Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.306/2016

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 15 DE DEZEMBRO, COMO O DIA ESTADUAL DA ECONOMIA SOLIDÁRIA.

LEI Nº 7306 DE 06 DE JUNHO 2016.

INCLUI NO

ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 15 DE DEZEMBRO, COMO O DIA ESTADUAL DA ECONOMIA SOLIDÁRIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Economia Solidária, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

DEZEMBRO

...

- 15 de dezembro - Dia da Economia Solidária.

..."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de junho de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício