Lei Ordinária nº 7.307/2016
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR E CAPTAÇÃO DE ÁGUA DA CHUVA, EM ARENAS E ESTADIOS ESPORTIVOS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 7307 DE 09 DE JUNHO 2016.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR E CAPTAÇÃO DE ÁGUA DA CHUVA, EM ARENAS E ESTADIOS ESPORTIVOS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a utilização de energia solar e a captação de água das chuvas nos estádios e arenas esportivas no Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º A energia solar e a água captada nos estádios e arenas esportivas deverão ser utilizadas durante as competições e eventos.
§ 2º Todos os processos licitatórios, para construção ou reforma de estádios ou arenas esportivas, deverão conter instrumentos que efetivem a sua sustentabilidade ambiental, prevendo, necessariamente, a utilização de energia solar e a captação de água das chuvas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com instituições e entidades públicas ou privadas, que incentivem a sustentabilidade ambiental.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 09 de junho de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício