Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.311/2016

NCLUI, NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO CLAMOR DE JEJUM E ORAÇÃO, A SER COMEMORADO NO PRIMEIRO SÁBADO DE OUTUBRO, ANUALMENTE.

LEI Nº 7311 DE 14 DE JUNHO 2016.

NCLUI, NO

ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO CLAMOR DE JEJUM E ORAÇÃO, A SER COMEMORADO NO PRIMEIRO SÁBADO DE OUTUBRO, ANUALMENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Clamor de Jejum e Oração, a ser comemorado no primeiro sábado de outubro, anualmente.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

OUTUBRO

...

PRIMEIRO SÁBADO - DIA DO CLAMOR DE JEJUM E ORAÇÃO.

..."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício