Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.312/2016

ALTERA A LEI Nº 6975, DE 25 DE MARÇO DE 2015, NA FORMA QUE MENCIONA.

LEI Nº 7312 DE 14 DE JUNHO 2016.

ALTERA A LEI Nº 6975 , DE 25 DE MARÇO DE 2015, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente-se o Parágrafo Único ao artigo 1º Lei nº 6.975 , de 25 de março de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. A data será amplamente divulgada e celebrada por todas as Instituições de Ensino da rede pública e particular no decorrer da semana que antecede o segundo domingo de agosto."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício