Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.316/2016

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CARIOCA DE DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7316 DE 22 DE JUNHO 2016.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CARIOCA DE DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao "INSTITUTO CARIOCA DE DESENVOLVIMENTO", localizado na Rua Pedro Alves, 126 - Santo Cristo - Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício