Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.316/2016
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CARIOCA DE DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7316 DE 22 DE JUNHO 2016.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CARIOCA DE DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao "INSTITUTO CARIOCA DE DESENVOLVIMENTO", localizado na Rua Pedro Alves, 126 - Santo Cristo - Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício