Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.317/2016

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 25 DE, ABRIL COMO O "DIA ESTADUAL DE COMEMORAÇÃO DA REVOLUÇÃO DOS CRAVOS".

LEI Nº 7317 DE 22 DE JUNHO 2016.

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 25 DE, ABRIL COMO O "DIA ESTADUAL DE COMEMORAÇÃO DA REVOLUÇÃO DOS CRAVOS".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Comemoração da Revolução dos Cravos, celebrado, anualmente, no dia 25 de abril em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

ABRIL

...

25 - Dia Estadual de Comemoração da Revolução dos Cravos."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício