Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.319/2016

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DO NANISMO".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7319 DE 22 DE JUNHO 2016.

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DO NANISMO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Nanismo", a ser comemorado, anualmente, em 25 de outubro.

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o `Dia Estadual de Conscientização e Luta Frente ao Preconceito Contra às Pessoas do Nanismo`, a ser comemorado, anualmente, em 25 de outubro. (Redação dada pela Lei nº 10475 /2024)

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: ... OUTUBRO ... 25 - Dia Estadual do Nanismo."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2016. FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício