Lei Ordinária nº 7.321/2016
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DA FAMÍLIA.
LEI Nº 7321 DE 30 DE JUNHO 2016.
ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DA FAMÍLIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana Estadual da Família", a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
...
OUTUBRO
...
SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO - Semana Estadual da Família."
Art. 3º A Semana Estadual da Família terá como objetivo promover campanhas e atividades voltadas para o fortalecimento e defesa dos valores das famílias.
Parágrafo único. Toda a rede pública de ensino deverá promover debates, palestras, atividades recreativas, com a participação dos pais e responsáveis.
Art. 4º Esta Semana poderá contar com o apoio de instituições de caráter público/privado, entidades religiosas, associações civis, universidades em adesão de caráter voluntário, que poderão realizar palestras e promover eventos, com o acompanhamento de psicólogos, assistentes sociais, advogados e outros profissionais, cuja atividade tenha correlação como o tema abordado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício