Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.322/2016

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DAS AMIGAS DA MAMA DE CABO FRIO - AAMA.

LEI Nº 7322 DE 30 DE JUNHO 2016.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DAS AMIGAS DA MAMA DE CABO FRIO - AAMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação das Amigas da Mama de Cabo Frio - AAMA, fundada em 07 de março de 2005, inscrita no CNPJ sob o nº 08.541.069/0001-34, localizada na Rua Rui Barbosa, 273 - Centro, Cabo Frio/RJ.

Artº 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício