Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.353/2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL SITUADO À RUA MANOEL VITORINO, Nº 553, NO BAIRRO DA PIEDADE, RIO DE JANEIRO, ANTIGO CAMPUS DA UNIVERSIDADE GAMA FILHO.

LEI Nº 7353 DE 14 DE JULHO 2016.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL SITUADO À RUA MANOEL VITORINO, Nº 553, NO BAIRRO DA PIEDADE, RIO DE JANEIRO, ANTIGO CAMPUS DA UNIVERSIDADE GAMA FILHO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Rua Manoel Vitorino, nº 553, no bairro da Piedade, Rio de Janeiro, antigo campus da Universidade Gama Filho.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente