Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.356/2016

OBRIGA OS ÓRGÃO PÚBLICOS A DOTAREM SUAS EDIFICAÇÕES COM RESERVATÓRIOS PARA A CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS.

LEI Nº 7356 DE 14 DE JULHO 2016.

OBRIGA OS ÓRGÃO PÚBLICOS A DOTAREM SUAS EDIFICAÇÕES COM RESERVATÓRIOS PARA A CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1º Obriga os órgãos públicos a dotarem suas edificações com reservatórios para a captação de águas pluviais.

Art. 2º Os próprios públicos já construídos serão submetidos à análise técnica, por profissionais da área, a fim de verificar a viabilidade de construção do referido reservatório.

Art. 3º A partir da vigência deste dispositivo legal, todas as construções realizadas com verba pública estadual ou em parceria com outros poderes deverão obedecer o aqui disposto.

Art. 4º O Poder Público poderá regulamentar a presente Lei para o seu fiel cumprimento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente