Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.361/2016

DETERMINA O TOMBAMENTO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CENTRO DE CULTURA E MEMÓRIA DE BANGU - CASA DO SILVEIRINHA (CMB), LOCALIZADA NO BAIRRO DE BANGU, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 7361 DE 14 DE JULHO 2016.

DETERMINA O TOMBAMENTO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CENTRO DE CULTURA E MEMÓRIA DE BANGU - CASA DO SILVEIRINHA (CMB), LOCALIZADA NO BAIRRO DE BANGU, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1º Fica tombado, como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Centro de Cultura e Memória de Bangu - Casa do Silveirinha (CMB), localizado na Praça da Fé, nº 21 e Rua Cônego de Vasconcelos, nº 745, no bairro de Bangu, Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Fica incluído neste tombamento todo o acervo do Centro de Cultura e Memória de Bangu - Casa do Silveirinha (CMB).

Art. 2º Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização do imóvel em questão, preservando-se suas características originais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente