Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.372/2016

ESTENDE A OUTROS SERVIDORES PÚBLICOS, ATIVOS E INATIVOS, OS EFEITOS FINANCEIROS DA SENTENÇA.

LEI Nº 7372 DE 14 DE JULHO 2016.

ESTENDE A OUTROS SERVIDORES PÚBLICOS, ATIVOS E INATIVOS, OS EFEITOS FINANCEIROS DA SENTENÇA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

DECRETA:

Art. 1º É facultado à Administração, em qualquer dos poderes do Estado, estender, a outros servidores, ativos e inativos, concursados ou contratados, os efeitos financeiros de sentença, transitada e julgada, concessiva de reajustes de vencimentos ou de proventos a outros que, igualmente legitimados para a causa dela deixarem de participar observada a posição de cada qual.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei serão consignadas no orçamento do Estado do Rio de Janeiro pela Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda por meio do programa de trabalho "Pagamento Precatório Judicial- Emenda Constitucional 62/2009".

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente