Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.376/2016

DETERMINA O TOMBAMENTO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O TEATRO CASA GRANDE.

LEI Nº 7376 DE 14 DE JULHO 2016.

DETERMINA O TOMBAMENTO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O TEATRO CASA GRANDE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

DECRETA:

Art. 1º Fica tombado, por seu relevante valor histórico e cultural, a edificação do Teatro Casa Grande e as instalações dos andares superiores, destinadas ao funcionamento de Centro Cultural existente, imóvel situado à Avenida Afrânio de Melo Franco, nº 290, contido em parte do lote nº 01 do PAL 44233, no bairro do Leblon, na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º O imóvel protegido por esta Lei será destinado exclusivamente para atividades culturais.

Art. 3º Em razão do presente Tombamento, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização do imóvel em questão, preservando-se suas características originais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente