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Lei Ordinária nº 7.379/2016

DISPÕE SOBRE MEDIDAS LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS DE PROTEÇÃO DO CINEMA ICARAÍ, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.

LEI Nº 7379 DE 14 DE JULHO 2016.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS DE PROTEÇÃO DO CINEMA ICARAÍ, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Cultura deverá iniciar, após a vigência da presente lei, procedimento administrativo com vistas à análise da oportunidade e conveniência do tombamento do imóvel situado na Praia de Icaraí nº 161, Icaraí, Niterói, onde funciona o Cinema Icaraí.

§ 1º Caberá ao Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (INEPAC) o assessoramento técnico necessário à realização das providências decorrentes da presente lei.

§ 2º No procedimento de que trata o caput do presente artigo, fica assegurada a oitiva do Conselho Estadual de Tombamento e as demais medidas previstas na Lei Estadual nº 509 , de 03 de dezembro de 1981.

§ 3º Aos proprietários do imóvel a ser tombado, será assegurado o direito de defesa, na forma disposta no Decreto-Lei Federal nº 25 , de 30 de novembro de 1937.

Art. 2º Até a conclusão do procedimento de que trata o art. 1º, poderá o Governo do Estado tombar provisoriamente o imóvel nele mencionado, mantidos seu uso e capacidade.

Parágrafo único. Desde a vigência da presente lei até a decisão do processo administrativo, qualquer alteração do uso e capacidade do Cinema Icaraí fica sujeita à autorização prévia e expressa do Secretário de Cultura, ouvido o Conselho Estadual de Tombamento.

Art. 3º Para os efeitos da presente lei, fica definida como área de entorno para proteção do bem tombado o terreno onde se situa o imóvel, assim como o terreno onde se situa atualmente a Praça Getúlio Vargas.

Parágrafo único. Aplicam-se à área de entorno as disposições do

Art. 2º da presente lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente