Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.395/2016

ALTERA A LEI 6419, DE 21 DE MARÇO DE 2013, QUE ESTABELECE NORMAS PARA DIVULGAÇÃO DE PREÇOS AO CONSUMIDOR NAS VENDAS A PRAZO.

LEI Nº 7395 DE 15 DE JULHO 2016.

ALTERA A LEI 6419 , DE 21 DE MARÇO DE 2013, QUE ESTABELECE NORMAS PARA DIVULGAÇÃO DE PREÇOS AO CONSUMIDOR NAS VENDAS A PRAZO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º, da Lei 6419 de 21 de março de 2013 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de julho de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício