Lei Ordinária nº 7.398/2016
ALTERA A LEI Nº 6741/2014 E INCLUI A "MARCHINHA PARA JESUS" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, A SER COMEMORADO NO SEGUNDO SÁBADO DO MÊS DE SETEMBRO.
LEI Nº 7398 DE 15 DE JULHO 2016.
ALTERA A LEI Nº 6741 /2014 E INCLUI A "MARCHINHA PARA JESUS" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, A SER COMEMORADO NO SEGUNDO SÁBADO DO MÊS DE SETEMBRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA DA MARCHINHA PARA JESUS", a ser comemorado no segundo sábado do mês de setembro, anualmente.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"...
ANEXO
CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
...
SETEMBRO
SEGUNDO SÁBADO - Dia da Marchinha para Jesus
..."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 15 de julho de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício