Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.408/2016

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O FESTIVAL MACAÉ CULTURA E GASTRONOMIA.

LEI Nº 7408 DE 10 DE AGOSTO DE 2016.

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O FESTIVAL MACAÉ CULTURA E GASTRONOMIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas No Estado do Rio de Janeiro, o "Festival Macaé Cultura e Gastronomia", a ser realizado anualmente no município de Macaé no mês de agosto.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.465 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

...

AGOSTO

DATA - FESTIVAL MACAÉ CULTURA E GASTRONOMIA"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de agosto de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício