Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.410/2016
DECLARA A CIDADE DE MACUCO A "CAPITAL DO LEITE" DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 7410 DE 10 DE AGOSTO DE 2016.
DECLARA A CIDADE DE MACUCO A "CAPITAL DO LEITE" DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada "Capital do Leite" do Estado do Rio de Janeiro a Cidade de Macuco, situada na Região Centro Fluminense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 10 de agosto de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício