Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.413/2016

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO PRODUTOR DE MUDAS, SEMENTES E FLORES" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 7413 DE 15 DE AGOSTO DE 2016.

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO PRODUTOR DE MUDAS, SEMENTES E FLORES" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Produtor de Mudas, Sementes e Flores" no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de fevereiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

...

FEVEREIRO

...

20 - DIA DO PRODUTOR DE MUDAS, SEMENTES E FLORES"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de agosto de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício