Lei Ordinária nº 7.417/2016
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NO MÊS DE MAIO NOS CONTRACHEQUES DOS SERVIDORES, ATIVOS E INATIVOS, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE AVISOS SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA NACIONAL DA ADOÇÃO E DIVULGAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO ADOÇÃO, NA FORMA QUE MENCIONA.
LEI Nº 7417 DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NO MÊS DE MAIO NOS CONTRACHEQUES DOS SERVIDORES, ATIVOS E INATIVOS, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE AVISOS SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA NACIONAL DA ADOÇÃO E DIVULGAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO ADOÇÃO, NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos contracheques do mês de maio dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro serão incluídas frases comemorativas do Dia Nacional da Adoção, celebrado no dia 25 de maio, incluindo a divulgação do direito dos servidores ao Auxílio Adoção, previsto na Lei nº 3499 /2000.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 23 de agosto de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício