Lei Ordinária nº 7.421/2016
ALTERA A LEI Nº 5438 DE 17 DE ABRIL DE 2009 QUE INSTITUI O CADASTRO TÉCNICO ESTADUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS E A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7421 DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
ALTERA A LEI Nº 5438 DE 17 DE ABRIL DE 2009 QUE INSTITUI O CADASTRO TÉCNICO ESTADUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS E A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 5.438 , de 17 de abril de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 6º ...
Parágrafo único. A partir da data de publicação desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a atualizar monetariamente, em períodos não inferiores a 12 (doze) meses, o valor da taxa instituída no caput deste artigo, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)."
Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 5438 , de 17 de abril de 2009, alterado pela Lei nº 5629 , de 29 de dezembro de 2009, que passa a expressar os valores da tabela abaixo.
"ANEXO II
... _____________________________________________________________________________________________
| Potencial de Poluição/ |Pessoa Física| Microempresa | Empresa de | Empresa de |Empresa de|
| Grau de utilização de | | |Pequeno Porte| Médio Porte | Grande |
| Recursos Naturais | | | | | Porte |
|=========================|=============|==============|=============|=============|==========|
|Pequeno |- |- | 173,90| 347,80| 695,61|
|-------------------------|-------------|--------------|-------------|-------------|----------|
|Médio |- |- | 278,24| 556,49| 1.391,21|
|-------------------------|-------------|--------------|-------------|-------------|----------|
|Alto |- | 77,28| 347,80| 695,61| 3.478,04|
|_________________________|_____________|______________|_____________|_____________|__________|" Rio de Janeiro, em 23 de agosto de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício