Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.421/2016

ALTERA A LEI Nº 5438 DE 17 DE ABRIL DE 2009 QUE INSTITUI O CADASTRO TÉCNICO ESTADUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS E A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7421 DE 23 DE AGOSTO DE 2016.

ALTERA A LEI Nº 5438 DE 17 DE ABRIL DE 2009 QUE INSTITUI O CADASTRO TÉCNICO ESTADUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS E A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 5.438 , de 17 de abril de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 6º ...

Parágrafo único. A partir da data de publicação desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a atualizar monetariamente, em períodos não inferiores a 12 (doze) meses, o valor da taxa instituída no caput deste artigo, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)."

Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 5438 , de 17 de abril de 2009, alterado pela Lei nº 5629 , de 29 de dezembro de 2009, que passa a expressar os valores da tabela abaixo.

"ANEXO II

... _____________________________________________________________________________________________

| Potencial de Poluição/ |Pessoa Física| Microempresa | Empresa de | Empresa de |Empresa de|

| Grau de utilização de | | |Pequeno Porte| Médio Porte | Grande |

| Recursos Naturais | | | | | Porte |

|=========================|=============|==============|=============|=============|==========|

|Pequeno |- |- | 173,90| 347,80| 695,61|

|-------------------------|-------------|--------------|-------------|-------------|----------|

|Médio |- |- | 278,24| 556,49| 1.391,21|

|-------------------------|-------------|--------------|-------------|-------------|----------|

|Alto |- | 77,28| 347,80| 695,61| 3.478,04|

|_________________________|_____________|______________|_____________|_____________|__________|" Rio de Janeiro, em 23 de agosto de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício