Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.425/2016

ALTERA A LEI Nº 3189/1999, QUE CRIA O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRIO - RIOPREVIDÊNCIA.

LEI Nº 7425 DE 24 DE AGOSTO DE 2016.

ALTERA A LEI Nº 3189 /1999, QUE CRIA O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRIO - RIOPREVIDÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 3189 /1999, passa a vigorar acrescida do artigo 51-A:

"Art. 51-A O Fundo Único de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência poderá acessar todos os dados relativos às aposentadorias e demais benefícios pagos aos inativos de todos os Poderes, estando compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas do Estado, o Poder Judiciário, O Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como a administração indireta, incluídas as autarquias, fundações públicas, fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado, instituídas e mantidas pelo Poder Púbico, empresas públicas e sociedades de economia mista.

§ 1º O controle de fixação das aposentadorias, constitucionalmente, é conferido ao Tribunal de Contas do Estado, no caso do Rioprevidência verificar distorções no cálculo de qualquer aposentadoria, deverá encaminhar o procedimento para análise e decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º O Tribunal de Contas do Estado poderá disponibilizar funcionários estatutários da área de auditoria para assessorar o Rioprevidência em tal tarefa revisional."

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Rio de Janeiro, em 24 de agosto de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício