Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.431/2016

DISPÕE SOBRE A FATURA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA DISPONIBILIZADA PARA EMISSÃO ATRAVÉS INTERNET.

LEI Nº 7431 DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A FATURA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA DISPONIBILIZADA PARA EMISSÃO ATRAVÉS INTERNET.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As faturas de fornecimento de água disponibilizadas pelas prestadoras do serviço para emissão através da internet deverão conter obrigatoriamente todos os dados constantes da fatura original.

Art. 2º O descumprimento da presente Lei ensejará a aplicação das sanções previstas pela Lei Federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício