Lei Ordinária nº 7.448/2016
CRIA SUBTÍTULO NOS REGISTROS DE OCORRÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DENOMINADO "FEMINICÍDIO".
LEI Nº 7448 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.
CRIA SUBTÍTULO NOS REGISTROS DE OCORRÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DENOMINADO "FEMINICÍDIO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:.
Art. 1º Os registros de ocorrência de homicídio perpetrado contra mulher, lavrados pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, passam a ter o subtítulo "Feminicídio".
Art. 2º As informações sobre o número de ocorrências decorrentes do Feminicídio deverão constar no banco de dados divulgado regularmente pelo Instituto de Segurança Pública.
Art. 3º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício