Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.450/2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REMISSÃO DE DÍVIDAS DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS VETERANOS DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA (ANVFEB) REFERENTES AO MUSEU DA FEB, NA FORMA QUE MENCIONA.

LEI Nº 7450 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REMISSÃO DE DÍVIDAS DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS VETERANOS DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA (ANVFEB) REFERENTES AO MUSEU DA FEB, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão das dívidas da Associação Nacional dos Veteranos da Força Expedicionária Brasileira (ANVFEB), referentes ao Museu da FEB, localizado na Rua das Marrecas, nº 35, no bairro do Centro - Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício