Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.457/2016

MODIFICA A LEI Nº 3189 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999 QUE INSTITUI O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7457 DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.

MODIFICA A LEI Nº 3189 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999 QUE INSTITUI O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1º Acrescente-se o inciso IX e o parágrafo único ao artigo 14 da Lei nº 3189 /1999, com a seguinte redação.

"Art. 14 Constituem, dentre outras, fontes de receita do Fundo:

...

IX - Recursos transferidos pela LOTERJ para pagamento da respectiva folha de inativos e pensionistas.

Parágrafo único. Para os fins de que trata o inciso IX deste artigo, a LOTERJ recolherá mensalmente ao Fundo Único de Previdência, de forma complementar e obrigatória, os recursos necessários ao pagamento de sua folha de inativos e pensionistas, conforme relação nominal e montante a ser previamente apresentado pelo RIOPREVIDÊNCIA."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2017.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 2016.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente