Lei Ordinária nº 7.464/2016
AMPLIA O PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA - PESET COM A INCLUSÃO DA ILHA DO PAI, DA ILHA DA MÃE E DA ILHA DA FILHA, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
LEI Nº 7464 DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.
AMPLIA O PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA - PESET COM A INCLUSÃO DA ILHA DO PAI, DA ILHA DA MÃE E DA ILHA DA FILHA, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º Fica ampliado o Parque Estadual da Serra da Tiririca - PESET, unidade de conservação estadual de proteção integral, com a inclusão da Ilha do Pai, da Ilha da Mãe e da Ilha da Filha, todas situadas no prolongamento marítimo do Morro das Andorinhas, no município de Niterói, conforme memorial descritivo constante do Anexo I desta Lei, e cujo mapa respectivo constitui o seu Anexo II.
Art. 2º A ampliação de que trata o artigo 1º desta Lei tem por objetivos:
I - preservar os relevantes atributos ecológicos, cênicos e paisagísticos formados pelo conjunto das ilhas;
II - tornar a área patrimônio público inalienável, promovendo sua proteção e uso público para a presente e as futuras gerações;
III - proteger ecossistemas com grande potencial para a visitação, pesquisa científica, educação ambiental;
IV - preservar e recuperar a vegetação insular e proteger os costões rochosos adjacentes, áreas fundamentais para a nidificação de aves marinhas nativas e migratórias; e
V - estimular o turismo e a geração de empregos.
Art. 3º Fica proibido na área ora incorporada ao PESET todo e qualquer uso que envolva o consumo, coleta, dano ou destruição dos seus recursos naturais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
ANEXO I
PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA - AMPLIAÇÃO QUE INCLUI AS ILHAS DO PAI, DA MÃE E DA FILHA.
MEMORIAL DESCRITIVO
Coordenadas conforme a projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), fuso 23, datum horizontal SAD69 e datum vertical Marégrafo de Imbituba, SC.
Inicia-se no ponto 01 (699717E/7457634N) no Morro das Andorinhas, segue através do canal que separa esse da Ilha da Filha até encontrar o limite da ilha no ponto 02 (699664E/7457648N), de onde segue contornando a mesma até atingir o extremo sul do canal que a separa do continente no ponto 03 (699630E/7457422N); daí atravessa o canal e atinge o ponto 04 (699657E/7457414N), no Morro das Andorinhas, e segue pelo limite do costão rochoso até encontrar o ponto 01, fechando assim o polígono de inclusão da Ilha da Filha no Parque Estadual da Serra da Tiririca.
Incluem-se também nesta ampliação as áreas emersas da Ilha do Pai e da Ilha da Mãe, a partir do limite da maré mais baixa nas mesmas.
ANEXO II
MAPA DA AMPLIAÇÃO DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA QUE INCLUI AS ILHAS DO PAI, DA MÃE E DA FILHA.