Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.465/2016

AUTORIZA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE QUE MENCIONA.

LEI Nº 7465 DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.

AUTORIZA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE QUE MENCIONA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1º Fica o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro autorizado a suspender, até 31 de dezembro de 2016, a exigibilidade dos depósitos mensais e anuais de precatórios de natureza comum do Estado do Rio de Janeiro, dos Municípios que o integram, e de suas Autarquias.

Parágrafo único. O disposto no caput não altera a ordem cronológica dos precatórios estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 2016.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente