Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.467/2016

DETERMINA CONSTAR, EM EDITAIS DE LICITAÇÕES PARA AQUISIÇÃO OU LOCAÇÃO DE NOVAS VIATURAS POLICIAIS E DE CONDUÇÃO DE PRESOS, A ESPECIFICAÇÃO DE PARA-BRISAS BLINDADOS NA FORMA QUE MENCIONA.

LEI Nº 7467 DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.

DETERMINA CONSTAR, EM EDITAIS DE LICITAÇÕES PARA AQUISIÇÃO OU LOCAÇÃO DE NOVAS VIATURAS POLICIAIS E DE CONDUÇÃO DE PRESOS, A ESPECIFICAÇÃO DE PARA-BRISAS BLINDADOS NA FORMA QUE MENCIONA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

Art. 1º Deverá o Poder Executivo fazer constar, em editais de Licitações para aquisição ou locação de novas viaturas policiais e de condução de presos, a especificação de para-brisas blindados, no mínimo nível III, como item obrigatório.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 2016.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente