Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.468/2016

DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS BARRACAS DE PRAIA UTILIZADAS PARA COMÉRCIO INFORMAL.

LEI Nº 7468 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS BARRACAS DE PRAIA UTILIZADAS PARA COMÉRCIO INFORMAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam declaradas como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro as barracas de praia utilizadas para comércio informal, situadas ao longo de toda orla marítima do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício