Lei Ordinária nº 7.469/2016
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 25 DE JULHO DE CADA ANO, COMO DIA DOS INSPETORES DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
LEI Nº 7469 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.
ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 25 DE JULHO DE CADA ANO, COMO DIA DOS INSPETORES DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 de 06 de Janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativos do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 25 de Julho como O DIA DOS INSPETORES DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 de 06 de Janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:
" ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
...
JULHO
...
25- DIA DOS INSPETORES DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
..."
Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício