Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.470/2016

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 12 DE MARÇO, COMO O DIA DO BIBLIOTECÁRIO.

LEI Nº 7470 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.

INCLUI NO

ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 12 DE MARÇO, COMO O DIA DO BIBLIOTECÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Bibliotecário, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de março.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

MARÇO

...

12 de março - Dia do Bibliotecário.

..."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício