Lei Ordinária nº 7.471/2016
ALTERA A LEI Nº 5645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ANO NOVO CHINÊS A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE FEVEREIRO.
LEI Nº 7471 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.
ALTERA A LEI Nº 5645 /2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ANO NOVO CHINÊS A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE FEVEREIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro "O ANO NOVO CHINÊS", a ser realizado anualmente no mês de Fevereiro.
Art. 2º "O ANO NOVO CHINÊS" tem como objetivo valorizar, integrar os povos e divulgar a cultura chinesa em nosso Estado.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão do Ano Novo Chinês no âmbito do estado do Rio de Janeiro;
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art. 5º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
...
Fevereiro
Mês de Comemoração do Ano Novo Chinês
..."
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício