Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.472/2016

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES PROPRIETÁRIOS DO BAIRRO GUARANY - ACOMOG.

LEI Nº 7472 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES PROPRIETÁRIOS DO BAIRRO GUARANY - ACOMOG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES PROPRIETÁRIOS DO BAIRRO GUARANY - ACOMOG, inscrita no CNPJ sob o nº 09.569.709/0001-87, situada na Rua Luiz Lindenberg, s/nº, Praça - Guarany - Cabo Frio/RJ, CEP 28.909-340.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício