Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.473/2016

ALTERA A LEI 4.659, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005, PARA INSTITUIR O DIA 21 DE JUNHO DE CADA ANO COMO O "DIA ESTADUAL DO YOGA".

LEI Nº 7473 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.

ALTERA A LEI 4.659 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005, PARA INSTITUIR O DIA 21 DE JUNHO DE CADA ANO COMO O "DIA ESTADUAL DO YOGA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a Lei nº 4.659 , de 09 de Dezembro de 2005, para instituir o dia 21 de junho de cada ano como o "Dia Estadual do Yoga".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício