Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.479/2016
CLASSIFICA RIO BONITO COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
LEI Nº 7479 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
CLASSIFICA RIO BONITO COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica classificada Rio Bonito como "município de interesse turístico".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício