Lei Ordinária nº 7.480/2016
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 2230, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7480 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 2230 , DE 07 DE FEVEREIRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e o Artigo 1º da Lei Estadual nº 2.230 , de 07 de fevereiro de 1994, passam a vigorar com as seguintes redações:.
"INSTITUI O DIA 17 DE NOVEMBRO COMO O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO CÂNCER DA PRÓSTATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
"Art. 1º Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, como o Dia Estadual do Combate ao Câncer da Próstata, o dia 17 de novembro, unificando a data com o Dia Mundial do Combate ao Câncer de Próstata, inserido no Brasil, pela campanha de saúde do homem, o chamado "Novembro Azul"."
Art. 2º O Artigo 2º da Lei Estadual nº 2.230 , de 07 de fevereiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde tomará as medidas necessárias para promover campanhas e eventos que visem ao esclarecimento da população sobre a necessidade de prevenção do câncer da próstata e do tratamento da displasia benigna da próstata.
§ 1º ...
§ 2º Deverão participar das ações preventivas os profissionais de saúde das áreas de urologia, oncologia e enfermagem oncológica, além de entidades filantropias e de assistência médica e social, unificando esforços com as três esferas de Poder: Federal, Estadual e Municipal."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício