Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.481/2016

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO ENCONTRO AUTOMOTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".

LEI Nº 7481 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO ENCONTRO AUTOMOTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Encontro Automotivo do Estado do Rio de Janeiro", a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

...

JUNHO

...

SEGUNDO DOMINGO - "DIA DO ENCONTRO AUTOMOTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO"."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício