Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.485/2016
DECLARA O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS A "CAPITAL DA SARDINHA" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 7485 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.
DECLARA O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS A "CAPITAL DA SARDINHA" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Angra dos Reis, como "Capital da Sardinha" no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador