Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.488/2016
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO E REITEGRAÇÃO MAANAIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7488 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO E REITEGRAÇÃO MAANAIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao "CENTRO DE RECUPERAÇÃO E REITEGRAÇÃO MAANAIN ", localizado na Rua José Ferreira Marques dos Santos, 6062 - São José - Paracambi/RJ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador