Lei Ordinária nº 7.489/2016
ALTERA A LEI 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUINDO O DIA DO FUNK, A SER COMEMORADO TODO O SEGUNDO DOMINGO DE SETEMBRO.
LEI Nº 7489 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.
ALTERA A LEI 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUINDO O DIA DO FUNK, A SER COMEMORADO TODO O SEGUNDO DOMINGO DE SETEMBRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Funk", a ocorrer, anualmente, no segundo domingo do mês de setembro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- SETEMBRO
Segundo Domingo - Dia do Funk."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador