Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.490/2016
CLASSIFICA TANGUÁ COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
LEI Nº 7490 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.
CLASSIFICA TANGUÁ COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica classificada Tanguá como "Município de Interesse Turístico".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador