Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.493/2016
CLASSIFICA SILVA JARDIM COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
LEI Nº 7493 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.
CLASSIFICA SILVA JARDIM COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica classificada Silva Jardim como "município de interesse turístico".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, em 05 de dezembro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador