Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 7.494/2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BENEFICENTE MOTO CLUBE PREGOS DO ASFALTO.
LEI Nº 7494 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BENEFICENTE MOTO CLUBE PREGOS DO ASFALTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro o Instituto Beneficente MOTO CLUBE PREGOS DO ASFALTO.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 05 de dezembro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador