Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.496/2016

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DO GRANDE RIO.

LEI Nº 7496 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DO GRANDE RIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Grande Rio, com sede no município de Duque de Caxias-RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de dezembro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador