Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.502/2016

CLASSIFICA CASIMIRO DE ABREU COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".

LEI Nº 7502 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

CLASSIFICA CASIMIRO DE ABREU COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica classificada Casimiro de Abreu como "Município de Interesse Turístico".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador