Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.503/2016

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 21 DE ABRIL COMO DATA CONSAGRADA A HOMENAGEAR, ANUALMENTE, OS POLICIAIS CIVIS E MILITARES MORTOS EM SERVIÇO OU EM DECORRÊNCIA DO CARGO.

LEI Nº 7503 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 21 DE ABRIL COMO DATA CONSAGRADA A HOMENAGEAR, ANUALMENTE, OS POLICIAIS CIVIS E MILITARES MORTOS EM SERVIÇO OU EM DECORRÊNCIA DO CARGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro, o dia 21 de abril como data consagrada a homenagear, anualmente, os Policiais Civis e Militares mortos em serviço ou em decorrência do cargo.

Art. 2º O Anexo da Lei 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

...

ABRIL

...

- 21. DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA AOS POLICIAIS MORTOS EM SERVIÇO OU EM DECORRÊNCIA DO CARGO."

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a definição e execução do programa alusivo à data.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador