Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 7.512/2017

CLASSIFICA QUISSAMÃ COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".

LEI Nº 7512 DE 10 DE JANEIRO DE 2017.

CLASSIFICA QUISSAMÃ COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica classificado Quissamã como "Município de Interesse Turístico".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador