Lei Ordinária nº 7.517/2017
DETERMINA QUE TODOS OS CONTRATOS DE CONVÊNIO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DOS CIEPs DISPONHAM SOBRE A EDUCAÇÃO INTEGRADA E EM TEMPO INTEGRAL.
LEI Nº 7517 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
DETERMINA QUE TODOS OS CONTRATOS DE CONVÊNIO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DOS CIEPs DISPONHAM SOBRE A EDUCAÇÃO INTEGRADA E EM TEMPO INTEGRAL.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o
§ 5º combinado com o
§ 7º do artigo 115 da Constituição Estadual , promulga a Lei nº 7.517, de 13 de fevereiro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 2034-A, de 2013.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º O Poder Executivo Estadual, quando da municipalização dos CIEPs, deverá fazer constar, em contrato, a obrigatoriedade de manter um sistema de educação integrada e em tempo integral.
Art. 2º O disposto na presente lei somente se aplicará aos contratos em vigor quando acordado entre as partes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de fevereiro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente